A legislação brasileira estabelece o crime de ameaça no artigo 147 do Código Penal. Este crime envolve a ameaça de causar mal injusto e grave por meio de palavras, gestos ou outros meios. A gravidade da ameaça é avaliada pelo impacto significativo que ela pode causar. As penas para esse delito variam entre detenção de...Read More
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