O inventário é um processo obrigatório após o falecimento de uma pessoa, no qual são levantados todos os bens deixados pelo falecido para posterior partilha entre os herdeiros. Porém, nem todos os bens fazem parte desse processo. Existem três cenários principais em que determinados bens não precisam ser inventariados:
Principais pontos de aprendizado
- Nem todos os bens do falecido precisam ser inventariados
- Existem três cenários em que alguns bens não entram no inventário
- O inventário é um processo obrigatório após o falecimento de uma pessoa
- O inventário serve para levantar todos os bens deixados pelo falecido para posterior partilha entre os herdeiros
- É importante conhecer quais bens não precisam ser inventariados para agilizar o processo
O que é considerado herança e o que não é?
Além dos três cenários principais em que determinados bens não precisam ser inventariados, existem outras situações que envolvem o que é considerado herança e o que não é. É importante entender essa diferenciação para garantir que o acervo hereditário seja devidamente administrado e transmitido aos herdeiros.
Bens do falecido que não são considerados herança
Nem todos os bens do falecido são automaticamente considerados parte da herança. Existem alguns itens que não entram no inventário e não são transmitidos aos herdeiros. Veja alguns exemplos:
- Bens com cláusula de incomunicabilidade ou inalienabilidade
- Bens adquiridos por doação ou legado com cláusula de reversão
- Bens que fazem parte de regimes de bens específicos, como a meação no casamento
- Planos de previdência privada ou seguros de vida com beneficiários designados
- Contas bancárias com titularidade compartilhada entre o falecido e outra pessoa
Esses bens não são considerados parte do patrimônio que deve ser transmitido através do inventário. Sua destinação segue regras específicas, evitando que sejam incorporados ao acervo hereditário.
Bens considerados herança | Bens não considerados herança |
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Imóveis, veículos, contas bancárias, investimentos, joias, etc. | Bens com cláusula de incomunicabilidade ou inalienabilidade, bens adquiridos por doação ou legado com cláusula de reversão, bens de regimes matrimoniais específicos, planos de previdência privada ou seguros de vida com beneficiários designados, contas bancárias com titularidade compartilhada. |
Advogado especialista em inventário: Bens que podem ser pagos diretamente aos herdeiros
Quando um ente querido falece, é comum que surja a necessidade de realizar o processo de inventário para a partilha de bens entre os herdeiros. No entanto, existem bens que podem ser pagos diretamente aos herdeiros, evitando a morosidade do arrolamento e a transmissão de herança.
Um advogado especialista em inventário, como os da Vieira Braga Advogados, pode orientar os herdeiros sobre os bens do falecido que não precisam ser incluídos no espólio e podem ser recebidos diretamente. Alguns desses bens são:
- Saldo de contas bancárias
- Títulos de capitalização
- Valores de seguro de vida
- Créditos trabalhistas
- Planos de previdência privada
Ao evitar a inclusão desses bens no acervo hereditário, os herdeiros podem agilizar a partilha de bens e receber seus patrimônio com maior rapidez, minimizando os impactos da sucessão causa mortis.
A orientação de um advogado especialista em inventário é fundamental para que os herdeiros conheçam seus direitos e deveres durante o processo de transmissão de herança, garantindo a partilha de bens de forma justa e eficiente.
Conclusão
O processo de inventário é fundamental para a distribuição equitativa dos bens deixados por uma pessoa falecida. No entanto, nem todos os bens são incluídos nesse procedimento, o que traz diversos benefícios aos herdeiros, como maior liquidez, agilidade na gestão do patrimônio e desnecessidade de formação de condomínio.
Ao compreender quais bens não entram na partilha de bens durante a sucessão causa mortis, os herdeiros podem planejar melhor a transmissão de herança e evitar possíveis complicações no arrolamento e na administração do espólio. Dessa forma, o acervo hereditário é dividido de maneira mais ágil e eficiente, com o auxílio de um inventariante e de um advogado especialista em inventário, como a Vieira Braga Advogados.
Portanto, o conhecimento sobre os bens que não entram no inventário é essencial para uma herança bem-sucedida e a preservação do patrimônio da família.