Quais são os bens que não entram no inventário?

No processo de inventário, todos os bens deixados pelo falecido são levantados para serem divididos entre os herdeiros. Porém, existem casos em que determinados bens não precisam entrar no inventário. Essas exceções podem ser divididas em três cenários: bens do falecido que não são considerados herança, bens que podem ser pagos diretamente ao herdeiro, mas são considerados herança, e bens que já não pertenciam ao autor da herança no momento do falecimento.

Na primeira categoria, temos ativos que possuem natureza jurídica contratual, como o seguro de vida e a previdência privada, dependendo da natureza jurídica do ativo. Esses bens não estão relacionados à herança e não precisam ser inventariados. Já na segunda categoria, encontramos os ativos que fazem parte da herança, mas podem ser transferidos diretamente ao herdeiro, sem a necessidade de esperar a conclusão do inventário. Eles incluem verbas rescisórias do contrato de trabalho, saldo do FGTS, restituição do Imposto de Renda e saldos bancários, de poupança e fundos de investimento. Por fim, na terceira categoria, temos bens que já não pertenciam ao falecido no momento do falecimento, como bens doados ou vendidos.

Conhecer os bens que não entram no inventário é fundamental para lidar com o processo de partilha de forma mais eficiente. Ao identificar os ativos que não precisam ser inventariados, é possível evitar custos e agilizar a transferência de patrimônio aos herdeiros. No entanto, é importante buscar orientação jurídica para garantir que todas as etapas sejam cumpridas corretamente, de acordo com a legislação vigente. A partilha de bens sem inventário pode trazer vantagens como maior liquidez para os herdeiros e agilidade na gestão do patrimônio.

Principais pontos abordados:

  • Bens do falecido que não são considerados herança
  • Bens que podem ser pagos diretamente ao herdeiro, mas que são considerados como herança
  • Bens que já não pertenciam ao autor da herança no momento do falecimento

Bens do falecido não considerados herança

Existem alguns bens que, por possuírem natureza jurídica contratual, não são considerados herança e, portanto, não precisam entrar no inventário. Essa categoria de ativos excluídos da partilha inclui, por exemplo, o seguro de vida, que não está relacionado à herança e não precisa ser inventariado. Da mesma forma, a previdência privada pode não fazer parte do inventário, dependendo de sua natureza jurídica.

No entanto, é importante mencionar que a exclusão desses bens pode gerar divergências e discussões sobre a necessidade de respeitar a legítima, que é a parcela da herança destinada aos herdeiros necessários, que são, por exemplo, os filhos. Portanto, é fundamental buscar orientação jurídica para certificar-se de que a exclusão desses bens não afetará os direitos dos herdeiros legítimos.

Ao se tratar de um inventário simplificado, é importante identificar corretamente quais são os bens do falecido que não são considerados herança, para evitar a inclusão desnecessária no processo de inventário. Dessa forma, é possível agilizar o procedimento e reduzir os custos envolvidos.

Além disso, é importante lembrar que cada situação pode ter particularidades e exigir análise individual para determinar se determinado bem se enquadra ou não na categoria de não considerado herança. Portanto, é altamente recomendável buscar o auxílio de um profissional especializado em inventários e partilhas para evitar problemas futuros.

Bens que podem ser pagos diretamente ao herdeiro, mas que são considerados como herança

Existem alguns bens que fazem parte da herança, mas podem ser transferidos diretamente ao herdeiro, sem a necessidade de esperar a conclusão do inventário. Esses ativos estão previstos na Lei 6.858/1980 e incluem:

  • Verbas rescisórias do contrato de trabalho
  • Saldo do FGTS
  • Restituição do Imposto de Renda
  • Saldos bancários, de poupança e fundos de investimento

No entanto, é importante observar que esses ativos devem respeitar a legítima e a ordem de vocação hereditária.

bens que podem ser pagos diretamente ao herdeiro, mas são considerados como herança

Comparação de valores entre bens transferidos diretamente ao herdeiro e bens inventariados

BensValor
Verbas rescisórias do contrato de trabalhoR$ 10.000,00
Saldo do FGTSR$ 20.000,00
Restituição do Imposto de RendaR$ 5.000,00
Saldos bancários, de poupança e fundos de investimentoR$ 50.000,00

Conclusão

Conhecer os bens que não entram no inventário é fundamental para lidar com o processo de partilha de forma mais eficiente. Ao identificar os ativos que não precisam ser inventariados, é possível evitar custos e agilizar a transferência de patrimônio aos herdeiros.

No entanto, é importante buscar orientação jurídica para garantir que todas as etapas sejam cumpridas corretamente, de acordo com a legislação vigente. A partilha de bens sem inventário pode trazer vantagens como maior liquidez para os herdeiros e agilidade na gestão do patrimônio.

Para os beneficiários das heranças, entender as opções de partilhar bens sem a necessidade de inventário pode simplificar o processo e reduzir burocracias. Ao eliminar a obrigatoriedade do inventário para determinados ativos, é possível garantir uma transferência mais ágil e eficiente, evitando custos desnecessários.

FAQ

Quais são os bens que não entram no inventário?

Existem casos em que determinados bens não precisam entrar no inventário. Essas exceções podem ser divididas em três cenários: bens do falecido que não são considerados herança, bens que podem ser pagos diretamente ao herdeiro, mas são considerados herança, e bens que já não pertenciam ao autor da herança no momento do falecimento.

Quais bens do falecido não são considerados herança?

Alguns ativos que possuem natureza jurídica contratual não são considerados herança e, portanto, não precisam entrar no inventário. Um exemplo é o seguro de vida, que não está relacionado à herança e não precisa ser inventariado. Essa categoria também pode incluir a previdência privada, dependendo da natureza jurídica do ativo. Nesse caso, pode haver divergências sobre a necessidade de respeitar a legítima.

Quais bens podem ser pagos diretamente ao herdeiro, mas ainda são considerados como herança?

Alguns ativos fazem parte da herança, mas podem ser transferidos diretamente ao herdeiro, sem a necessidade de esperar a conclusão do inventário. Esses ativos estão previstos na Lei 6.858/1980 e incluem verbas rescisórias do contrato de trabalho, saldo do FGTS, restituição do Imposto de Renda e saldos bancários, de poupança e fundos de investimento. No entanto, é importante observar que esses ativos devem respeitar a legítima e a ordem de vocação hereditária.

Como evitar o processo de inventário na partilha de bens?

Conhecer os bens que não entram no inventário é fundamental para lidar com o processo de partilha de forma mais eficiente. Ao identificar os ativos que não precisam ser inventariados, é possível evitar custos e agilizar a transferência de patrimônio aos herdeiros. No entanto, é importante buscar orientação jurídica para garantir que todas as etapas sejam cumpridas corretamente, de acordo com a legislação vigente. A partilha de bens sem inventário pode trazer vantagens como maior liquidez para os herdeiros e agilidade na gestão do patrimônio.

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