A usucapião é uma forma originária de se adquirir a propriedade de um bem, seja ele móvel ou imóvel, após um determinado período de uso contínuo e ininterrupto, sem oposição do dono original. Ela está prevista na Constituição Federal e no Código Civil brasileiro e tem como princípio fundamental a função social da propriedade. Para que a usucapião seja configurada, é necessário o preenchimento de três requisitos principais: animus domini (posse com intenção de dono), inexistência de oposição e posse ininterrupta por um período específico, que varia de acordo com o tipo de usucapião. A usucapião não pode ser aplicada a bens públicos, apenas a bens privados que estejam abandonados, irregulares ou não registrados corretamente.

Principais pontos sobre o usucapião:
- Aquisição da propriedade após período de posse contínua e ininterrupta
- Três requisitos principais: animus domini, inexistência de oposição e posse ininterrupta
- Aplicável apenas a bens privados, não a bens públicos
- Pode ocorrer em diferentes modalidades, com prazos e requisitos específicos
- Regulamentado pela Constituição Federal e Código Civil brasileiro
O que é usucapião?
A usucapião é uma forma de aquisição da propriedade prevista na legislação brasileira. Ela permite que uma pessoa se torne proprietária de um bem após utilizá-lo por um determinado período de tempo, desde que atenda a certas condições. Essa prática tem como objetivo dar uma função social aos bens que não estejam sendo devidamente utilizados por seus proprietários.
Usucapião no novo Código Civil 2024
Com a atualização do Código Civil em 2024, o processo de usucapião será facilitado. Agora, será possível realizar o pedido diretamente em cartório, e os limites de reivindicação de propriedades rurais também serão alterados. Essas mudanças visam tornar o sistema mais ágil e acessível aos advogados especialistas em direito imobiliário e à população em geral.
“A usucapião é uma forma de aquisição da propriedade que permite dar uma função social aos bens não utilizados pelos seus proprietários.”
Advogado especialista em direito imobiliário
Um advogado especialista em direito imobiliário é o profissional mais indicado para orientar e acompanhar todo o processo de usucapião, seja ele judicial ou extrajudicial. Esses advogados possuem conhecimento aprofundado sobre a legislação imobiliária brasileira, incluindo os diversos tipos de usucapião, seus requisitos e prazos.
Além de auxiliar no processo de usucapião, o advogado especialista em direito imobiliário também pode prestar consultoria jurídica imobiliária em diversas áreas, como:
- Regularização fundiária de imóveis
- Negociação de contratos imobiliários, como de compra e venda, locação e incorporações
- Resolução de disputas imobiliárias envolvendo a posse e propriedade de bens
- Direito registral imobiliário, como registros e averbações
A contratação de um advogado especialista em direito imobiliário, como os da Vieira Braga Advogados, é essencial para garantir a segurança jurídica e o êxito em qualquer questão relacionada ao setor imobiliário.

“Um advogado especialista em direito imobiliário é o profissional ideal para orientar e conduzir todo o processo de usucapião, seja ele judicial ou extrajudicial.”
Tipos de usucapião
A legislação brasileira prevê diferentes tipos de usucapião, cada um com suas características e requisitos específicos. Um advogado especialista em direito imobiliário pode fornecer orientação valiosa sobre os diversos tipos de usucapião e como obter a regularização fundiária de um imóvel.
Usucapião extraordinária: o que é, quais os prazos e requisitos?
A usucapião extraordinária não depende de justo título ou boa-fé. Basta a posse do imóvel por 15 anos de forma ininterrupta e sem oposição para que o indivíduo possa reivindicar a propriedade através dessa modalidade de usucapião.
Usucapião ordinária: o que é, quais os prazos e requisitos?
Já a usucapião ordinária exige posse com justo título e boa-fé, com prazo de 10 anos. Isso significa que o possuidor deve demonstrar que adquiriu o imóvel de boa-fé, através de um contrato imobiliário válido.
Usucapião especial: tipos, prazos e requisitos
Existem ainda as modalidades de usucapião especial, como a rural (terrenos de até 50 hectares, com posse de 5 anos) e a urbana (imóveis de até 250 m², também com 5 anos de posse). Cada tipo de usucapião possui requisitos e prazos específicos, que devem ser analisados com o auxílio de um advogado especialista em direito imobiliário.
“A regularização fundiária é um processo fundamental para garantir a segurança jurídica na compra e venda de imóveis e evitar futuras disputas imobiliárias.”
Conclusão
A usucapião é um importante instrumento jurídico que permite a aquisição da propriedade de bens móveis e imóveis após um período de uso contínuo e ininterrupto, sem oposição do proprietário original. Esse instituto está previsto na Constituição Federal e no Código Civil brasileiro, e visa dar uma função social aos bens que não estejam sendo devidamente utilizados.
Para que o processo de usucapião seja bem-sucedido, é essencial contar com o apoio de um advogado especialista em direito imobiliário. Esse profissional poderá orientar sobre os requisitos e procedimentos necessários, de acordo com o tipo de usucapião aplicável, garantindo a segurança jurídica e o êxito na aquisição da propriedade.
A contratação de um advogado especialista em direito imobiliário é fundamental para navegar pela complexa legislação imobiliária brasileira e obter a regularização fundiária, evitando possíveis disputas imobiliárias. Além disso, esse profissional pode prestar consultoria em diversas áreas, como contratos imobiliários, incorporações imobiliárias, locação imobiliária e compra e venda de imóveis, entre outras.
