Ao término do contrato de locação, é permitido ao locador ajuizar diretamente a ação de ações de despejo, sem necessidade de notificação prévia, desde que o ajuizamento ocorra nos 30 dias seguintes ao fim do prazo contratual. Fora dessa hipótese, é preciso observar o prazo de 30 dias para a desocupação do imóvel, conforme interpretação...Read More
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