O crime de associação para o tráfico de drogas, previsto nos artigos 33 e 35 da Lei de Drogas (Lei nº 11.343/2006), é uma preocupação constante para aqueles acusados de envolvimento no narcotráfico, crime organizado e comércio ilegal de substâncias proibidas. Manter maquinários, aparelhos, instrumentos e demais objetos destinados à fabricação de entorpecentes ilícitos pode...Read More
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