De acordo com a Lei nº 7.210/1984, conhecida como Lei de Execuções Penais, o condenado que cumpre pena em regime fechado ou semiaberto pode remir parte do tempo de execução da pena através do trabalho ou estudo. A cada 12 horas de frequência escolar ou 3 dias de trabalho, o preso pode remir 1 dia...Read More
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