O Código de Defesa do Consumidor (CDC), que entrou em vigor no Brasil em 11 de setembro de 1990, consagrou nos artigos 18 a 24 a “responsabilidade por vício do produto e serviço”. Tradicionalmente, a disciplina sobre a “venda de coisas defeituosas” estava prevista no Código Civil de 1966. O artigo 18 do CDC estabelece...Read More
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