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Legislação sobre ameaça
ameaça é crime
A ameaça é classificada como um crime no âmbito do Código Penal brasileiro. O artigo 147 estabelece que “Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave” configura um crime. As sanções para esse crime abrangem de um a seis meses de detenção, ou a imposição...
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ameaça verbal
A ameaça verbal é uma modalidade de violência que pode acarretar consequências legais severas no Brasil. O artigo 147 do Código Penal define o crime de ameaça como a ação de ameaçar alguém de sofrer um mal injusto e grave. A expressão de intenção de causar dano já pode ser suficiente para caracterizar o crime,...
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