A lesão corporal seguida de morte é um delito previsto no artigo 129, §3º do Código Penal Brasileiro. Caracteriza-se pela falta de intenção de matar, mas culmina na morte da vítima. Este crime é uma modalidade qualificada da lesão corporal, sujeitando o infrator a uma pena de reclusão que varia entre 4 e 12 anos....Read More
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