De acordo com o ordenamento jurídico brasileiro, somente adquire a propriedade de um imóvel aquele que, após a realização do negócio jurídico, efetua a formalização do ato através de escritura pública registrada em cartório, seguida do registro imobiliário. No entanto, se por algum motivo a escritura pública não puder ser lavrada ou o proprietário registral...Read More
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