As infrações ambientais, assim como outras infrações administrativas, estão sujeitas a prazos prescricionais estabelecidos em lei. A Lei 9.873/1999 e o Decreto 6.514/2008 determinam que a ação punitiva da Administração Pública Federal, direta e indireta, objetivando apurar infrações à legislação em vigor, prescreve em cinco anos, contados a partir da data da prática do ato...Read More
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