A penhora de bens em execuções fiscais é um procedimento diferenciado de cobrança realizado pelas entidades públicas, como a União, estados, municípios e Distrito Federal. Nesse modelo, a obrigação tributária é presumidamente legítima, dispensando a necessidade de provar a existência da dívida, como ocorre em processos entre particulares. Caso o devedor não pague ou não...Read More
A execução fiscal é um procedimento especial em que a Fazenda Pública requer de contribuintes inadimplentes o crédito que lhe é devido, utilizando-se do Poder Judiciário. Nesse processo, a Fazenda Pública busca, junto ao patrimônio do executado, bens suficientes para o pagamento do crédito cobrado. O processo se baseia na existência de um título executivo...Read More
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