O usucapião é um instituto jurídico fundamental no direito de propriedade brasileiro. Trata-se de uma forma originária de aquisição da propriedade, em que uma pessoa adquire a propriedade de um bem, seja móvel ou imóvel, após o decurso de um determinado período de tempo exercendo a posse sobre esse bem de forma contínua, pacífica e...Read More
Comentários