As decisões tomadas em assembleia de condomínio possuem natureza de ato jurídico e, para ter sua validade reconhecida, devem preencher os requisitos indispensáveis para sua constituição. Em regra, uma vez perfectibilizado, o ato jurídico somente poderá ser desconstituído em razão do reconhecimento de nulidades (art. 166 do Código Civil/2002) ou vícios que o inquinem de...Read More
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