O síndico tem a responsabilidade de representar o condomínio de forma ativa e passiva, praticando os atos necessários para defender os interesses comuns (Art. 1.348, II do Código Civil). Isso significa que o síndico pode ser responsabilizado civilmente por danos causados aos condôminos ou a terceiros devido a sua conduta negligente, imprudente ou dolosa durante...Read More
Comentários