O prazo decadencial para o consumidor reclamar de vício oculto em produtos duráveis – que apresentam problemas não perceptíveis à primeira vista – inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito, e não na data da aquisição do produto. Os bens de consumo possuem uma durabilidade prevista conforme suas singularidades, assim, qualquer inadequação ocorrida...Read More
Quando um produto apresenta defeitos, seja por problemas de fabricação, danos durante o transporte ou má-fé do vendedor, o consumidor tem o direito de buscar reparação junto ao fornecedor. Para configurar a responsabilidade objetiva do fornecedor, é necessário comprovar três elementos essenciais: (1) a existência do defeito no produto, (2) a ocorrência de danos e...Read More
Quando um produto apresenta vícios ou defeitos dentro do prazo de garantia, o consumidor pode encaminhar o item para a assistência técnica autorizada do fabricante ou diretamente ao estabelecimento onde a compra foi realizada. Nestes casos, os custos do envio do produto para conserto são de responsabilidade dos fornecedores envolvidos na cadeia produtiva, devido à...Read More
O Código de Defesa do Consumidor (CDC), que entrou em vigor no Brasil em 11 de setembro de 1990, consagrou nos artigos 18 a 24 a “responsabilidade por vício do produto e serviço”. Tradicionalmente, a disciplina sobre a “venda de coisas defeituosas” estava prevista no Código Civil de 1966. O artigo 18 do CDC estabelece...Read More
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