A Lei de Improbidade Administrativa confere legitimidade e competência para a instância administrativa apurar o ilícito, podendo o Ministério Público figurar como fiscal da lei. Ao estipular que após a devida investigação será representado o Ministério Público, o legislador prestigiou o princípio da eficiência (art. 37 da CF), pois a investigação de supostos ilícitos de...Read More
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