De acordo com a Lei 4.591/64 (Lei do Condomínio), Art. 12 § 1º, na Lei 10.406/02 (Código Civil), Art. 1336, § 1º e na Convenção do Condomínio, a taxa condominial é um valor obrigatório que deve ser pago mensalmente por todos os proprietários de unidades em um condomínio, independentemente de morarem ou não no imóvel....Read More
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