O lançamento tributário de ofício é realizado pela autoridade administrativa competente quando não há participação do contribuinte. Esse tipo de lançamento encontra fundamento no art. 149 do Código Tributário Nacional (CTN) e é aplicado, por exemplo, em tributos como o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e o IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos...Read More
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