A lesão corporal decorrente de acidentes de trânsito ocupa um lugar central no âmbito jurídico brasileiro. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece e sanciona as lesões corporais originadas desses acidentes, classificando-as como crimes em certas situações. Conforme o Art. 303 do CTB, “Praticar lesão corporal culposa na direção de veículo automotor: Penas – detenção,...Read More
Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor é um crime previsto no artigo 302 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). As penas para esse crime são de detenção, de dois a quatro anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor. Essa pena pode ser aumentada...Read More
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