A apropriação indébita é um crime doloso contra o patrimônio, em que o agente se apropria de uma coisa alheia móvel cuja posse ou detenção lhe foi conferida de forma legítima. Diferentemente de outros crimes contra o patrimônio, como furto, receptação e estelionato, na apropriação indébita a posse do bem é inicialmente lícita, mas o […]










