Entre os diversos crimes contra a administração pública, o peculato se destaca como um dos mais recorrentes no Brasil. Essa infração consiste na apropriação ou desvio, por parte de um funcionário público, de dinheiro, bens ou valores sob sua posse em razão do cargo ocupado. As punições podem chegar a até 12 anos de reclusão, além do pagamento de multa. Diante da gravidade do crime de peculato, é essencial conhecer as opções de defesa disponíveis para aqueles que se encontram acusados dessa prática.

Principais aprendizados
- O peculato é um crime contra a administração pública definido no artigo 312 do Código Penal brasileiro.
- A pena para o crime de peculato varia de 2 a 12 anos de reclusão, além de multa.
- As principais modalidades de peculato incluem a apropriação direta de bens públicos (peculato apropriação) e o desvio de recursos públicos para ganho pessoal (peculato desvio).
- A defesa em casos de peculato pode envolver a comprovação da ausência de dolo, a ocorrência de erro de fato ou a restituição dos bens desviados.
- O auxílio de um advogado criminalista experiente é essencial para uma defesa eficaz contra acusações de peculato.
O que é peculato e quem pode cometê-lo?
O peculato é um crime contra a administração pública previsto no Código Penal Brasileiro. Ele consiste na apropriação ou desvio, por funcionário público, de dinheiro, bens ou valores sob sua posse em razão do cargo. Ou seja, o peculato só pode ser cometido por aqueles que se enquadram na definição de funcionário público, seja em caráter permanente ou temporário, remunerado ou não.
Conceito de funcionário público
Para fins penais, a definição de funcionário público abrange todas as pessoas que exercem cargo, emprego ou função pública, ainda que de forma transitória ou sem remuneração, como por exemplo membros de poder, servidores públicos, militares, políticos eleitos, entre outros.
Exemplos de peculato
Os exemplos de peculato são diversos e podem envolver diferentes condutas, como a apropriação de bens públicos para uso pessoal ou o desvio de recursos destinados a finalidades específicas. Um caso recente julgado no Tribunal de Justiça de Santa Catarina envolveu um policial militar que utilizou uma viatura oficial para realizar deslocamentos e atividades de caráter pessoal, como jogar futebol e fazer segurança particular, caracterizando o crime de peculato.
“O peculato consiste na apropriação ou desvio, por funcionário público, de dinheiro, bens ou valores sob sua posse em razão do cargo.”
Diferença entre peculato próprio e impróprio
O crime de peculato contra a administração pública é dividido em duas modalidades principais: o peculato próprio e o peculato impróprio. A principal diferença entre elas reside na posse do bem ou valor público pelo agente.
No peculato próprio, o funcionário público possui a posse do bem em razão do cargo que ocupa. Isso inclui a apropriação ou desvio de recursos públicos dos quais o servidor é o responsável direto. Já no peculato impróprio, o agente não detém a posse direta do bem, mas se vale de sua condição de servidor para subtraí-lo, como no caso do peculato-furto.
- No peculato próprio, o funcionário público tem a posse do bem em razão do cargo.
- No peculato impróprio, o agente não detém a posse direta, mas se aproveita de sua condição de servidor para subtrair o bem.
Exemplos de peculato próprio incluem a apropriação ou desvio de recursos, enquanto o peculato-furto, em que o agente subtrai bens sem tê-los sob sua guarda, é considerado uma modalidade imprópria.

Existem diversas modalidades de peculato, cada uma com penas específicas conforme o Código Penal.
Crimes contra a administração pública: tipos de peculato e penas
Os Crimes contra a administração pública englobam ações ilícitas contra Estados, Municípios, Distrito Federal, União e órgãos relacionados a essas entidades. Dentre os cinco subgrupos desses crimes, previstos do artigo 312 ao 359 do Código Penal, destaca-se o peculato, uma das modalidades mais comuns.
Peculato apropriação (Art. 312)
O peculato apropriação é a forma clássica do crime de peculato, em que o funcionário público se apropria de bens, dinheiro ou valores públicos que estão sob sua posse em razão do cargo. Um exemplo seria a utilização de um veículo oficial para fins pessoais.
Peculato desvio (Art. 312)
Já no peculato desvio, o funcionário público desvia a destinação original de recursos públicos, aplicando-os para fins diversos dos previstos. Por exemplo, desviar verbas destinadas à compra de livros didáticos para a realização de uma festa particular.
Peculato furto e peculato culposo (Art. 312, §§ 1º e 2º)
O peculato furto é uma modalidade de peculato impróprio, em que o funcionário público, sem ter a posse direta do bem, subtrai ou facilita a subtração deste, valendo-se de sua condição de servidor. Já o peculato culposo ocorre quando o agente, por negligência, permite que outra pessoa cometa o crime.
Peculato mediante erro de outrem ou peculato-estelionato (Arts. 313 e 313-A)
O peculato mediante erro de outrem ou peculato-estelionato ocorre quando o funcionário público se apropria de dinheiro ou bens que, por erro de outra pessoa, foram colocados sob sua guarda. Essa modalidade possui pena de reclusão de 1 a 4 anos, além de multa.
É importante ressaltar que os funcionários públicos que cometem crimes contra a administração estão sujeitos a demissão por meio de um processo administrativo disciplinar, além das penas previstas no Código Penal, que variam de 2 a 12 anos de prisão.
As pessoas também perguntam:
Qual a ação penal do crime de peculato?
A ação penal do crime de peculato é pública, incondicionada, ou seja, o Ministério Público pode processar o acusado independentemente da vontade da vítima.
Quem responde por crime de peculato?
Quem responde por crime de peculato é o funcionário público que se apropria ou desvia bens, valores ou qualquer outro recurso público de forma ilegal.
Qual o bem protegido no crime de peculato?
O bem protegido no crime de peculato é o patrimônio público, que inclui bens, valores e recursos pertencentes à administração pública.
Quais são as modalidades do crime de peculato?
As modalidades do crime de peculato incluem peculato apropriação, peculato desvio, peculato furto e peculato fraude. Cada uma envolve diferentes formas de apropriação ilegal de recursos públicos.
Quanto tempo prescreve o crime de peculato?
O crime de peculato prescreve em 16 anos, contados a partir da data em que o fato criminoso ocorreu, conforme o Código Penal.
Conclusão
Os crimes contra a administração pública, como o peculato, a concussão e a corrupção, são extremamente graves e podem resultar em penas severas, incluindo reclusão de até 12 anos. Entender as diferentes modalidades desses delitos, bem como as respectivas sanções, é fundamental para uma defesa eficaz.
Nesse contexto, a orientação jurídica adequada desempenha um papel crucial para assegurar os direitos do acusado e buscar a melhor estratégia de defesa. Profissionais experientes, como os advogados da Vieira Braga, estão capacitados a analisar cada caso com profundidade, identificar as melhores alternativas e adotar as medidas necessárias para preservar a imagem e os interesses do cliente.
Diante da complexidade e da gravidade desses crimes, investir em uma defesa robusta e fundamentada é essencial para minimizar os impactos e obter resultados mais favoráveis. Somente com o apoio de uma assessoria jurídica especializada, o acusado poderá enfrentar esse desafio de maneira segura e com as melhores chances de sucesso.

Links de Fontes
- https://www.projuris.com.br/blog/peculato/
- https://www.galvaoesilva.com/blog/direito-penal/entenda-tudo-sobre-peculato/
- https://trilhante.com.br/curso/crime-praticado-por-funcionario-publico-contra-a-administracao/aula/peculato-2
- https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/campanhas-e-produtos/direito-facil/edicao-semanal/corrupcao-ativa-corrupcao-passiva-peculato-e-concussao
- https://fazdireito.blog.br/peculato/
- https://ebarretoadvogados.com.br/crime-de-peculato-o-que-e-tipos/
- https://clickcompliance.com/o-que-sao-crimes-contra-administracao-publica/
- https://cj.estrategia.com/portal/crimes-administracao-publica-v2/
- https://www.projuris.com.br/blog/crimes-contra-a-administracao-publica/