Os direitos do sócio minoritário não desaparecem porque outra pessoa ou grupo reúne a maioria das quotas. Na sociedade limitada, a participação menor reduz o peso econômico do voto, mas o quotista continua titular de direitos patrimoniais, de informação, fiscalização, participação nas deliberações e, em hipóteses específicas, retirada. A proteção efetiva depende de três camadas:...Read More
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