Para calcular banco de horas, transforme cada registro de ponto em crédito ou débito e acompanhe o saldo dentro do período de compensação. O cálculo não é apenas somar entradas e saídas: é preciso excluir tolerâncias, separar horas já pagas, aplicar a jornada contratual e conferir a proporção prevista no acordo ou na norma coletiva....Read More
“Posso recusar o banco de horas?” A resposta depende de como o regime foi criado. Se ele decorre de convenção ou acordo coletivo válido, a regra pode alcançar os empregados da categoria sem assinatura individual. Quando a empresa pretende instituir um banco semestral por acordo individual escrito, porém, é necessário haver manifestação contratual válida —...Read More
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