De acordo com o juiz Fernando Ribeiro de Oliveira, da 4ª Vara Cível de Goiânia, as taxas condominiais só podem ser objeto de ação de execução se estiverem previstas na Convenção do Condomínio ou aprovadas em Assembleia Geral. O condomínio não pode propor ação de execução de taxas condominiais apenas com base em boletos de...Read More
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