De acordo com o Decreto 6.514/2008, são consideradas infrações administrativas ambientais sujeitas a multas todas as ações ou omissões que violem as regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente. O auto de infração ambiental é o documento emitido por um agente de fiscalização do SISNAMA (Sistema Nacional do Meio Ambiente)...Read More
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