De acordo com a decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, a recuperação judicial não interrompe as ações indenizatórias ilíquidas contra a empresa em processo de recuperação. O desembargador Umberto Guaspari Sudbrack aplicou o disposto no artigo 6º, parágrafo 1º, da Lei 11.101/2005, que permite o prosseguimento de ações que demandam quantia...Read More
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