A diferença entre assédio sexual e importunação sexual está nos elementos exigidos por cada tipo penal. No crime de assédio sexual, o agente constrange alguém para obter vantagem ou favorecimento sexual e se vale de superioridade hierárquica ou ascendência ligada ao emprego, cargo ou função. Na importunação sexual, há a prática de ato libidinoso contra...Read More
Nós utilizamos cookies para garantir que você tenha a melhor experiência em nosso site. Se você continua a usar este site, assumimos que você está satisfeito.
Comentários