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Assédio sexual e importunação sexual no Brasil
Cenas de escritório e transporte público ilustram contextos distintos de violência sexual
A diferença entre assédio sexual e importunação sexual está nos elementos exigidos por cada tipo penal. No crime de assédio sexual, o agente constrange alguém para obter vantagem ou favorecimento sexual e se vale de superioridade hierárquica ou ascendência ligada ao emprego, cargo ou função. Na importunação sexual, há a prática de ato libidinoso contra...
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