As decisões tomadas em assembleia de condomínio possuem natureza de ato jurídico e, para ter sua validade reconhecida, devem preencher os requisitos indispensáveis para sua constituição. Em regra, uma vez perfectibilizado, o ato jurídico somente poderá ser desconstituído em razão do reconhecimento de nulidades (art. 166 do Código Civil/2002) ou vícios que o inquinem de...Read More
A assembleia de condomínio é uma reunião essencial para a gestão do direito condominial. Nela, os gestores do empreendimento, como o síndico e a administradora de condomínios, têm a oportunidade de discutir assuntos relevantes com os condôminos. Essa reunião está prevista no Código Civil e regulamenta diversos aspectos, como a quantidade de pessoas a serem...Read More
A assembleia de condomínio é uma reunião essencial para a vida condominial, onde gestores e condôminos têm a oportunidade de discutir assuntos relevantes e tomar decisões importantes. Essa prática é regulamentada pelo Código Civil Brasileiro, que define aspectos como a quantidade de pessoas a serem convocadas e as regras de tomada de decisão. Participar e...Read More
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