A associação ao tráfico de drogas é caracterizada pela união de duas ou mais pessoas com a intenção de praticar, reiteradamente ou não, crimes relacionados ao tráfico de drogas, como a importação, exportação, produção, venda ou posse de substâncias entorpecentes, previstos nos artigos 33 e 34 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006). Diferente do crime...Read More
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