A multa por atraso no pagamento das verbas rescisórias, prevista no artigo 477, § 8º, da CLT, corresponde em regra ao salário do empregado. Ela pode ser devida quando a empresa não paga o acerto em até dez dias corridos do término do contrato. Para desligamentos após a reforma trabalhista, o TST também consolidou que...Read More
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