Devo taxas condominiais: posso ser processado? De acordo com o juiz Fernando Ribeiro de Oliveira, da 4ª Vara Cível de Goiânia, as taxas condominiais somente podem ser objeto de ação de execução quando estiverem previstas na Convenção do Condomínio ou aprovadas em Assembleia Geral. O condomínio não pode propor ação de execução de taxas condominiais apenas com base em boletos de cobrança emitidos, pois eles, isoladamente, não constituem título executivo. Esse entendimento do Poder Judiciário busca proteger os condôminos contra ações judiciais...Read More
Todo aquele que reside em uma casa ou apartamento integrante de condomínio é obrigado a pagar as despesas de rateio entre os moradores, conforme estabelece o art. 1.315 do Código Civil. Caso não realize o pagamento, poderá ser acionado em uma ação de execução, sendo citado para quitar o débito no prazo de 3 dias,...Read More
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