O cálculo da rescisão contratual não tem uma fórmula única. Primeiro se identifica como o vínculo terminou; depois se fixa a data de saída, a remuneração que integra cada base e os períodos de 13º, férias, aviso e FGTS. Somente então as parcelas são somadas e os descontos legítimos são aplicados. Dispensa sem justa causa,...Read More
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