Conforme descrito no art. 2º do Decreto 6.514/2008, considera-se infração administrativa punível com multa ambiental toda ação ou omissão que viole as regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente. O auto de infração ambiental é lavrado quando constatada uma infração às normas de proteção ao meio ambiente, caracterizando-se como uma...Read More
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