Conforme descrito no art. 2º do Decreto 6.514/2008, considera-se infração administrativa punível com multa ambiental toda ação ou omissão que viole as regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente. O auto de infração ambiental é lavrado quando constatada uma infração às normas de proteção ao meio ambiente, caracterizando-se como uma peça acusatória que instaura o processo administrativo, dentro do qual o autuado poderá exercer o seu direito ao contraditório e à ampla defesa.

Principais pontos de aprendizado
- O auto de infração ambiental é um documento formal que instaura o processo administrativo por infração às normas ambientais.
- O infrator tem o prazo de 20 dias para apresentar sua defesa contra o auto de infração.
- A defesa administrativa é julgada pelo próprio órgão ambiental que aplicou a multa, dentro da esfera administrativa.
- O infrator pode recorrer da decisão condenatória à instância superior do SISNAMA em até 20 dias.
- A lavratura do auto de infração ambiental pode gerar consequências nas esferas cível e penal.
O que é uma multa ambiental?
As multas ambientais desempenham um papel crucial no processo de responsabilização por infrações ambientais. Elas são aplicadas por órgãos fiscalizadores, como o IBAMA e secretarias estaduais do meio ambiente, quando uma pessoa física ou jurídica comete alguma infração ambiental prevista em lei.
Multa ambiental é apenas indicada pelo agente de fiscalização
É importante entender que o auto de infração ambiental em que a multa é indicada corresponde apenas à primeira etapa de um processo administrativo ambiental. Nesse momento, o agente de fiscalização registra um valor de multa, mas essa multa só se torna definitiva após o julgamento do processo pela autoridade competente.
Prazos de defesa ao receber a “multa” ambiental
Ao receber o auto de infração ambiental, o autuado tem, em regra, um prazo de 20 dias corridos para apresentar sua defesa administrativa. Esse prazo, no entanto, pode variar de acordo com o órgão ambiental responsável pela autuação. A defesa deve ser feita por escrito e será julgada pelo próprio órgão que aplicou a infração. Caso a defesa não seja aceita, o infrator poderá interpor um recurso administrativo.
“O valor de uma multa ambiental pode variar de R$ 50 a até R$ 50 milhões, conforme estabelecido na Lei n.º 9.605, de 1998.”
É essencial que o autuado conte com um advogado especializado em direito ambiental para conduzir o processo de multa ambiental e assegurar seus direitos.
Infrações ambientais
As infrações ambientais podem gerar diversas penalidades, como advertência, multa simples, multa diária, apreensão de bens, embargo de obra ou atividade, entre outras. O valor da multa ambiental pode variar de R$ 50,00 até R$ 50.000.000,00.
Penalidades e consequências do auto de infração ambiental
Caso o infrator não pague a multa ambiental espontaneamente, o processo será encaminhado para cobrança judicial e o infrator será inscrito no cadastro de dívida ativa, sofrendo diversos outros prejuízos.
Reincidência em multa ambiental
A reincidência ocorre quando o autuado já cometeu outra infração ambiental, dentro do prazo de cinco anos contados da decisão que tenha se tornado definitiva. Nesse caso, a penalidade pode ser agravada, com a aplicação da multa em triplo, no caso de cometimento da mesma infração, ou em dobro, no caso de cometimento de infração distinta.

“As penalidades abordadas na Lei nº 9.605/98 visam proteger o meio ambiente e garantir a reparação dos danos causados, com medidas específicas tanto para pessoas físicas quanto para pessoas jurídicas.”
Portanto, é essencial estar atento às infrações ambientais e suas consequências, a fim de evitar penalidades severas e reincidência. O cumprimento da legislação ambiental é fundamental para a preservação do meio ambiente.
Estratégias de defesa contra o auto de infração ambiental
Quando receber um auto de infração por infração ambiental, é crucial preparar uma defesa sólida. A estratégia de defesa deve incluir todos os fatos e fundamentos jurídicos que contestem o que foi apurado pelo agente de fiscalização no momento da lavratura. Com o auxílio de um advogado ambiental especializado, é possível reunir as provas necessárias para embasar a defesa.
O que deve constar na defesa contra a multa ambiental?
A defesa deve conter os seguintes elementos:
- Juntada de documentos relevantes
- Solicitação de vistoria ou perícia para apurar os fatos
- Oitiva de testemunhas que possam comprovar os argumentos da defesa
- Alegação dos vícios de autuação com precisão
Consultar um advogado ambiental especializado pode ser crucial para o sucesso da defesa, pois ele poderá prever os possíveis reflexos nas esferas cível e penal e antecipar as melhores estratégias de defesa.
“A defesa administrativa contra um auto de infração ambiental exige uma análise técnica, jurídica e processual detalhada.”
Ao apresentar uma defesa robusta, o autuado pode conseguir reduções significativas no valor da multa ambiental, como desconto de até 30% no caso de medidas imediatas para reparação dos danos ou de até 15% por comunicação imediata do dano à autoridade ambiental.
Conclusão
O auto de infração ambiental é lavrado quando constatada uma infração às normas de proteção ao meio ambiente, caracterizando-se como uma peça acusatória que instaura o processo administrativo, dentro do qual o autuado poderá exercer o seu direito ao contraditório e à ampla defesa. A lavratura do auto de infração ambiental pode gerar reflexos nas esferas cível e penal, com a possibilidade de ações de reparação de dano ambiental e ações penais por crimes ambientais.
Diante desse contexto, sugere-se ao autuado procurar um advogado especializado e qualificado para a elaboração da defesa contra o auto de infração ambiental, pois uma defesa administrativa eficiente e assertiva pode acarretar no cancelamento ou anulação do auto de infração ambiental e consequentemente refletir positivamente nas esferas cível e penal. A legislação ambiental brasileira é robusta e prevê diversas sanções para infrações, sendo fundamental compreender os conceitos de dolo e culpa na caracterização das infrações para uma estratégia de defesa adequada.
Portanto, a abordagem cuidadosa e a representação legal especializada são essenciais para enfrentar uma autuação por infração ambiental, visando não apenas a anulação do auto, mas também a preservação dos interesses do autuado nas esferas cível e penal. Somente dessa forma, será possível obter um resultado satisfatório e minimizar os impactos negativos decorrentes da autuação.

Links de Fontes
- https://advambiental.com.br/artigo/recebi-auto-de-infracao-ambiental/
- https://advambiental.com.br/artigo/o-que-fazer-ao-receber-uma-multa-ambiental/
- https://ambisis.com.br/blog/legislacao-ambiental/multa-ambiental/
- https://www.aen.pr.gov.br/Noticia/Multas-proibicoes-e-restricoes-penalidades-administrativas-para-crimes-ambientais-sao
- https://fepam.rs.gov.br/infracoes-ambientais
- https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9605.htm
- https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/decreto/d6514.htm
- https://advbox.com.br/blog/modelo-de-defesa-de-auto-de-infracao-ambiental/
- https://www.pazmendes.com.br/defesa-administrativa/
- https://www.gov.br/ibama/pt-br/acesso-a-informacao/perguntas-frequentes/auto-de-infracao-ambiental
- https://migraambiental.com.br/infracoes-ambientais/
- https://www.conjur.com.br/2022-ago-13/ambiente-juridico-dolo-ou-culpa-infracoes-ambientais/
- https://www.migalhas.com.br/depeso/385267/crimes-ambientais-conceito-legislacao-jurisprudencia-e-prevencao