A hora noturna reduzida é uma regra de contagem do tempo no trabalho urbano: entre 22h e 5h, cada 52 minutos e 30 segundos são computados como uma hora. Ela não é intervalo, folga nem simples adicional salarial. É uma forma legal de transformar o tempo efetivamente trabalhado em horas remuneradas, o que pode alterar...Read More
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