De acordo com o Projeto de Lei 2354/22, a alienação parental pode ser considerada crime, com pena de prisão de 3 meses a 3 anos para os responsáveis por ações ou omissões que permitam essa prática. O projeto prevê ainda o agravamento da pena em 1/3 se o crime for praticado por motivo torpe, por...Read More
A alienação parental é uma prática prejudicial que interfere psicologicamente na criança ou adolescente, prejudicando a formação de laços afetivos saudáveis com um dos genitores. Essa interferência, prevista na Lei nº 12.318/2010, configura um descumprimento dos deveres relacionados à autoridade parental ou à guarda da criança. As crianças e adolescentes que sofrem alienação parental podem...Read More
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