A Lei 9.605/98, conhecida como Lei de Crimes Ambientais, dispõe sobre a responsabilidade administrativa ambiental nos artigos 70 a 76. O objetivo é fazer com que as irregularidades ambientais sejam apuradas e punidas na esfera administrativa, sem necessariamente recorrer ao Poder Judiciário. Cada infração ou irregularidade ambiental identificada pelo órgão competente deve resultar na aplicação...Read More
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