Quais são as penalidades por infrações ambientais?

A Lei 9.605/98, conhecida como Lei de Crimes Ambientais, dispõe sobre a responsabilidade administrativa ambiental nos artigos 70 a 76. O objetivo é fazer com que as irregularidades ambientais sejam apuradas e punidas na esfera administrativa, sem necessariamente recorrer ao Poder Judiciário. Cada infração ou irregularidade ambiental identificada pelo órgão competente deve resultar na aplicação da sanção administrativa ambiental correspondente, de acordo com a previsão normativa. O caput do artigo 70 define infração administrativa ambiental como “toda ação ou omissão que viole as regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente”.

Advogado ambiental

Principais ideias

  • A Lei 9.605/98 estabelece a responsabilidade administrativa por infrações ambientais.
  • Cada infração deve resultar na aplicação da sanção administrativa correspondente.
  • Infrações administrativas ambientais incluem ações ou omissões que violam regras de uso, promoção e proteção do meio ambiente.
  • As sanções administrativas visam punir e coibir irregularidades ambientais sem necessidade de ação judicial.
  • O objetivo é garantir o cumprimento da legislação ambiental por meio de fiscalização e aplicação de penalidades.

Lei de crimes ambientais e sanções administrativas

A legislação ambiental brasileira, definida pela Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98), estabelece uma série de infrações administrativas ambientais e respectivas sanções. Essas infrações correspondem a descrições legais e genéricas de comportamentos vedados, como cortar árvores em área de preservação permanente ou causar poluição que resulte em danos.

Definição de infrações administrativas ambientais

De acordo com o artigo 72 da Lei 9.605/98, as infrações administrativas ambientais são definidas como comportamentos que violam a legislação ambiental. Esses atos ilegais estão relacionados a diversos temas, como crimes contra a fauna, flora, poluição, ordenamento urbano, patrimônio cultural e infrações contra a Administração Ambiental.

Tipos de sanções administrativas

As infrações administrativas ambientais são punidas com diferentes tipos de sanções administrativas ambientais, como:

  • Advertência
  • Multa simples
  • Multa diária
  • Apreensão de produtos e instrumentos
  • Destruição ou inutilização de produtos
  • Suspensão de venda e fabricação
  • Embargo de obra ou atividade
  • Suspensão parcial ou total de atividades
  • Sanções restritivas de direitos

Essas sanções podem ser aplicadas de forma simultânea, levando em conta a gravidade, os antecedentes e a situação econômica do infrator.

“As penas restritivas de direitos aplicáveis às pessoas jurídicas, de acordo com a Lei de Crimes Ambientais, podem incluir: prestação de serviços à comunidade, interdição temporária de atividades, suspensão parcial ou total de atividades, prestação pecuniária, e recolhimento domiciliar.”

Multas ambientais e critérios de aplicação

As multas ambientais desempenham um papel crucial no sistema de sanções administrativas voltado à proteção do meio ambiente. Essas penalidades financeiras podem variar consideravelmente, desde o valor mínimo de R$50 até R$50 milhões, de acordo com a gravidade da infração ambiental cometida.

Valores e gradação de multas

A legislação ambiental brasileira estabelece diretrizes claras para a aplicação e gradação das multas ambientais. Fatores como a gravidade do fato, os motivos da infração, suas consequências e o histórico do infrator são levados em consideração pela autoridade competente na hora de determinar o valor da multa. Essa abordagem visa garantir proporcionalidade e justiça no processo de responsabilização administrativa.

Responsabilidade objetiva nas infrações

No âmbito do direito administrativo ambiental, a responsabilidade objetiva é o princípio predominante. Isso significa que, uma vez constatada a violação de normas ambientais, a sanção será aplicada independentemente da intenção (dolo ou culpa) do infrator. Essa modalidade de responsabilidade torna as penalidades mais efetivas na proteção do meio ambiente, aumentando a dissuasão contra infrações.

Portanto, as multas ambientais são instrumentos fundamentais na aplicação de sanções por infrações ambientais, cabendo à autoridade competente observar critérios objetivos para sua gradação e aplicação, visando a preservação do meio ambiente.

multas ambientais

Outras penalidades além de multas

Além das multas, outras importantes sanções administrativas incluem a perda de benefícios fiscais, a restrição a infratores ambientais e os impactos na esfera administrativa. Essas penalidades visam impedir que os infratores continuem a degradar o meio ambiente e obrigá-los a reparar os danos causados.

Perda de benefícios e restrições

Uma das consequências relevantes é a possibilidade de suspensão ou cancelamento de registros, licenças e autorizações ambientais. Além disso, o infrator pode ter o bloqueio da Certidão Negativa de Débitos Ambientais, o que impede a realização de transações comerciais e a participação em licitações públicas.

Outra penalidade é a proibição da venda de imóveis pertencentes ao infrator, até que sejam sanadas as irregularidades. Essas medidas restritivas buscam responsabilizar os infratores e coibir a continuidade de práticas lesivas ao meio ambiente.

Apreensão de bens e embargo de áreas

Outra sanção relevante é a apreensão de animais, produtos e subprodutos da fauna e flora, bem como de instrumentos, equipamentos e veículos utilizados na infração. Além disso, pode haver o embargo de obras ou atividades, impedindo sua continuidade até que as irregularidades sejam sanadas. Essas medidas visam interromper imediatamente as ações lesivas ao meio ambiente e garantir a reparação dos danos causados.

“As penalidades além das multas têm o objetivo de impedir que os infratores continuem a degradar o meio ambiente e obrigá-los a reparar os danos causados.”

Conclusão

A legislação ambiental brasileira estabelece uma ampla gama de penalidades administrativas para punir infrações ambientais, visando coibir a degradação e obrigar os infratores a repararem os danos causados. Essas sanções envolvem desde multas, que podem chegar a R$ 50 milhões, até a suspensão de atividades, passando pela perda de benefícios fiscais e restrições à comercialização e obtenção de crédito.

A responsabilidade ambiental no âmbito administrativo é, em grande medida, de natureza objetiva, o que facilita a aplicação efetiva das penalidades pelos órgãos competentes. Diante da complexidade da legislação ambiental, é fundamental que o infrator busque o assessoramento de um advogado especializado em Direito Ambiental para elaborar uma estratégia de defesa adequada, visando cancelar ou anular o processo e evitar complicações futuras.

Ao adotar medidas preventivas e corretivas, as empresas e pessoas físicas podem minimizar os riscos de serem autuadas por infrações ambientais e, consequentemente, evitar o pagamento de pesadas multas e outras penalidades administrativas previstas na legislação brasileira.

Padrão VieiraBraga

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