O crime de concussão ocorre quando um funcionário público exige, para si ou para outra pessoa, vantagem indevida em razão da função. O verbo “exigir” é decisivo: a comunicação precisa transmitir imposição, cobrança ou condicionamento, e não apenas pedido ou aceitação de oferta. A vantagem nem precisa ser efetivamente entregue para que o delito possa...Read More
Receber uma notificação por improbidade administrativa exige ação rápida, mas não uma resposta improvisada. Antes de discutir culpa, a pessoa notificada precisa identificar quem expediu o documento, qual procedimento está em curso, quais fatos e períodos estão sob apuração, em que qualidade foi chamada e qual prazo foi concedido. Desde a reforma promovida pela Lei...Read More
Peculato e prevaricação são crimes funcionais diferentes. No peculato, o núcleo da acusação está na apropriação, no desvio ou, em certas hipóteses, na subtração de dinheiro, valor ou bem móvel vinculada à facilidade proporcionada pelo cargo público. Na prevaricação, o foco é outro: retardar, deixar de praticar ou praticar contra a lei um ato de...Read More
A pena por corrupção passiva, na forma principal do art. 317 do Código Penal, é de reclusão de dois a doze anos e multa. Essa faixa não permite prever a sentença apenas pelo valor da vantagem: o juiz analisa as circunstâncias do fato, antecedentes, participação, consequências, causas de aumento, agravantes, atenuantes e outras regras da...Read More
A defesa em crime de corrupção começa pela reconstrução precisa do fato imputado, e não por uma resposta genérica à palavra “corrupção”. É necessário identificar quem teria oferecido, solicitado, recebido ou aceitado a promessa de vantagem indevida, qual era a função pública envolvida, em que momento ocorreram as condutas e quais provas ligam cada pessoa...Read More
Um processo por desvio de verbas públicas costuma começar com auditoria, notícia de irregularidade ou investigação e pode seguir até denúncia, instrução, sentença e recurso. Nem toda apuração vira ação penal, e nem todo prejuízo administrativo configura peculato. Cada etapa possui finalidade, padrão de prova e direitos próprios. O melhor modo de acompanhar o caso...Read More
A defesa em casos de peculato deve começar pela relação entre função, bem e conduta. Não basta a acusação afirmar que houve prejuízo público ou que a pessoa ocupava cargo de confiança. É preciso demonstrar posse ou facilidade funcional, apropriação, desvio ou subtração, participação individual e dolo. As primeiras medidas são práticas: preservar documentos, obter...Read More
A diferença entre peculato e corrupção está no núcleo da conduta. No peculato, o agente público se apropria, desvia ou subtrai bem que está sob posse ou acesso funcional. Na corrupção, o centro é a vantagem indevida: solicitada, recebida, aceita, oferecida ou prometida em conexão com um ato de ofício. Os crimes podem aparecer na...Read More
A defesa em improbidade administrativa deve testar três pontos desde o início: tipicidade, dolo e prova. Depois da reforma da Lei 8.429/1992, não basta apontar irregularidade, falha de gestão ou resultado indesejado. A acusação precisa indicar conduta dolosa tipificada e demonstrar os requisitos do artigo invocado. Isso não torna a ação simples. Documentos administrativos são...Read More
Ser acusado de corrupção não significa estar condenado, mas exige reação técnica imediata. As primeiras horas ou dias podem definir se documentos serão preservados, se um depoimento ocorrerá com informação suficiente e se declarações públicas criarão contradições desnecessárias. A acusação pode envolver servidor, empresário, intermediário ou pessoa que nunca recebeu qualquer valor. Este guia organiza...Read More
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