Os direitos de quem sofre danos ambientais são variados e estão garantidos em nossa legislação ambiental, especialmente pela Constituição Brasileira, que reconhece o direito a um meio ambiente equilibrado. A Lei nº 6.938/81, que estabelece a Política Nacional do Meio Ambiente, assegura à coletividade e às vítimas de danos ambientais a proteção de suas propriedades...Read More
Quando uma pessoa ou empresa é condenada por causar danos ambientais, a Lei 7.347/85 estabelece que a parte prejudicada pode recorrer da sentença através de um Recurso de Apelação. Esse recurso é um instrumento processual que tem como objetivo reverter uma decisão desfavorável, permitindo que a parte recorrente apresente seus argumentos para que a sentença...Read More
As consequências jurídicas do dano ambiental podem surgir ao mesmo tempo em várias frentes: obrigação de conter e reparar, indenização, multa, embargo, suspensão de atividade, investigação criminal e impactos sobre licenças, contratos, crédito e reputação. Um único incidente pode gerar processos diferentes, conduzidos por autoridades distintas e com prazos próprios. A resposta eficiente começa por...Read More
A prevenção de multa ambiental depende de controles capazes de identificar licença, condicionante, mudança operacional e incidente antes que virem infração. Ter documentos arquivados não basta: a empresa precisa demonstrar responsáveis, prazos, evidências, resposta a alertas e aderência entre o que foi autorizado e o que ocorre no campo.Um programa proporcional ao risco combina inventário...Read More
A responsabilidade civil por dano ambiental obriga o poluidor a reparar ou indenizar prejuízos causados ao meio ambiente e a terceiros, independentemente de culpa. Isso não significa condenação automática: ainda é preciso identificar o dano, o responsável, o nexo causal e a medida adequada para restaurar o bem afetado.Na prática, um mesmo fato pode gerar...Read More
Nós utilizamos cookies para garantir que você tenha a melhor experiência em nosso site. Se você continua a usar este site, assumimos que você está satisfeito.
Comentários