A prevaricação é um tipo de crime doloso contra a administração pública, praticado exclusivamente por funcionário público ou equivalente, com o intuito de satisfazer interesses próprios ou sentimentos pessoais. O ato de prevaricar pode se caracterizar de três formas: retardando ou deixando de realizar atos de ofício indevidamente, ou praticando atos de ofício contrários à...Read More
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