A usucapião extrajudicial reconhece a aquisição de um imóvel pela posse diretamente no Registro de Imóveis, sem ação judicial, quando o caso pode ser provado e processado pela via cartorária. Ela não é uma compra, não serve para contornar contrato descumprido e não transforma qualquer ocupação antiga em propriedade. O procedimento exige advogado, ata notarial,...Read More
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