Denunciar doença ocupacional não é um ato único. Dependendo do objetivo, o trabalhador pode comunicar os sintomas à empresa, registrar a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), buscar atendimento especializado no SUS, apresentar denúncia à Inspeção do Trabalho ou ao Ministério Público do Trabalho e, se necessário, pedir reconhecimento de direitos no INSS ou na...Read More
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