A desapropriação é um processo que, conforme prevê a Constituição Federal (art. 5º, inciso XXIV), permite que o Estado tome a propriedade de um indivíduo para atender ao interesse público, mediante uma indenização prévia, justa e em dinheiro. Essa situação pode gerar grandes inquietações para o proprietário do imóvel, por isso, é crucial entender os...Read More
Perder a posse de um imóvel não é sinônimo de deixar de ser proprietário. A posse corresponde ao exercício, de fato, de poderes sobre o bem; a propriedade é o direito registrado na matrícula. Por isso, o proprietário pode continuar constando no cartório e, mesmo assim, ser privado do uso do imóvel por invasão, retenção...Read More
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