O crime de associação ao tráfico de drogas é uma infração penal autônoma prevista no art. 35 da Lei nº 11.343/2006, a Lei de Drogas. Diferente do tráfico de drogas em si, a associação requer a comprovação de vínculo estável e permanente entre os envolvidos para a prática reiterada de crimes relacionados ao narcotráfico. A...Read More
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