A defesa na associação ao tráfico começa por uma distinção decisiva: participar de um episódio de tráfico não significa, por si só, integrar uma associação estável destinada a essa atividade. O artigo 35 da Lei 11.343/2006 descreve um crime autônomo, com pena própria, e exige análise do vínculo entre duas ou mais pessoas, da finalidade...Read More
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