A averbação de divórcio é um procedimento essencial que formaliza o término do casamento nos registros civis, mudando o estado civil de casado para divorciado. Este passo é crucial, pois sem a averbação, o divórcio não é reconhecido oficialmente, o que pode resultar em complicações legais significativas. Os ex-cônjuges que não realizam a averbação enfrentam...Read More
A averbação de divórcio é a anotação feita no assento de casamento para registrar que aquele vínculo foi dissolvido. Ela conecta a sentença, o mandado ou a escritura pública ao Registro Civil e permite emitir uma certidão de casamento atualizada com a informação do divórcio. Averbar não significa divorciar novamente, reabrir a partilha ou criar...Read More
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