Como regra geral de reparação de danos, em nosso ordenamento jurídico, quem ajuíza ação solicitando indenização ou reparação deve provar o prejuízo que sofreu. Todavia, em algumas situações, o dano moral pode ser presumido, ou “in re ipsa”, bastando que o autor prove a prática do ato ilícito, sem necessidade de comprovar a violação dos...Read More
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