Quando um produto apresenta vícios ou defeitos dentro do prazo de garantia, o consumidor pode encaminhar o item para a assistência técnica autorizada do fabricante ou diretamente ao estabelecimento onde a compra foi realizada. Nestes casos, os custos do envio do produto para conserto são de responsabilidade dos fornecedores envolvidos na cadeia produtiva, devido à...Read More
O Código de Defesa do Consumidor (CDC), que entrou em vigor no Brasil em 11 de setembro de 1990, consagrou nos artigos 18 a 24 a “responsabilidade por vício do produto e serviço”. Tradicionalmente, a disciplina sobre a “venda de coisas defeituosas” estava prevista no Código Civil de 1966. O artigo 18 do CDC estabelece...Read More
Comprar produtos, seja em lojas físicas ou online, gera grande expectativa no consumidor. No entanto, quando um produto é adquirido com defeito, além da frustração, surgem dúvidas sobre o que fazer. Segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC), na maioria dos casos, é recomendado verificar o produto no momento da compra e ficar atento...Read More
Quando você compra um produto e ele chega com defeito, não se desespere! Você tem direitos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) e pode exigir a troca, devolução ou abatimento do valor pago. O primeiro passo é entrar em contato com a loja, fabricante ou assistência técnica o quanto antes para solicitar o...Read More
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